DÁ NOVA REDAÇÃO E
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 21, DA LEI Nº. 2.865, DE 17 DE JULHO DE
2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O
artigo 21 da Lei 2.865, de 17/07/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo
único. Fica dispensada a prestação de garantia
na implantação de loteamentos pelo Município e àqueles financiados pela Caixa Econômica
Federal, mediante anuência formal do Município.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.