REVOGADA PELA LEI Nº 3.115/2011

 

LEI Nº 3.004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TICKET ALIMENTAÇÃ/REFEIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares/ES autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento), o valor da cartela mensal do ticket alimentação/refeição dos servidores daquela autarquia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.