REVOGADA PELA
LEI Nº 3.115/2011
LEI Nº 3.004, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
DE TICKET ALIMENTAÇÃ/REFEIÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO SAAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Linhares/ES autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento), o valor da cartela mensal do ticket alimentação/refeição dos servidores
daquela autarquia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do
ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.