LEI Nº. 3.001, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares, no percentual de 5,2 %, constante da Tabela de Cargo e Salário do Quadro de Carreira do Órgão, exceto os cargos comissionados.

 

Art. 2º Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual fixado no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

                  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de julho de dois mil e dez.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares