LEI Nº. 3.001, DE
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores
públicos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores
públicos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares, no percentual
de 5,2 %, constante da Tabela de Cargo e Salário do Quadro de Carreira do
Órgão, exceto os cargos comissionados.
Art. 2º
Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também
reajustados no mesmo percentual fixado no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução
da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de julho de
dois mil e dez.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares