LEI
Nº. 3.000, DE
Dispõe sobre
acréscimo de vagas de contratações temporárias de pessoal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a acrescer o quantitativo de vagas, de acordo com os cargos e
quantidades abaixo descritos, de contatações temporárias de pessoal,
autorizadas pela Lei nº 2968, de 30/06/2010:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
X |
Secretaria Municipal de Ação
Social |
01 |
PSICÓLOGO |
X |
Secretaria Municipal de Ação
Social |
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei especificada no
artigo primeiro permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 20 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares