LEI Nº. 2.992, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL E FILANTRÓPICO DE LINHARES - ICEF, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais) ao INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL E FILANTRÓPICO DE LINHARES - ICEF, inscrita no CNPJ nº 08.166.832/0001-94 e registro no CMAS sob o n° 16, com endereço na Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, n° 1.945, Centro, Linhares/ES,  CEP: 29900-015.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada pelo art. 1º desta Lei, efetivar-se-á mediante celebração de Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º. (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.