LEI
Nº. 2.992, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder subvenção social no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e
quarenta reais) ao INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL E FILANTRÓPICO DE LINHARES -
ICEF, inscrita no CNPJ nº 08.166.832/0001-94 e registro no CMAS sob o n° 16,
com endereço na Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, n° 1.945, Centro,
Linhares/ES, CEP: 29900-015.
Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada pelo
art. 1º desta Lei, efetivar-se-á mediante celebração de Convênio que
estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado
e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.
Art. 3º
As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento da
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao 1º. (primeiro) dia do mês de setembro do ano de
dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.