LEI Nº 299, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.

 

APROVA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 23.350.000 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, ASSIM DISTRIBUÍDAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Vigente a importância de Cr$ 23.350.000 (vinte e três milhões trezentos e cinqüenta cruzeiros) da seguinte maneira:

 

a)

 

Na verba Câmara Municipal - 3.1.1.1.0.1 – 01)

Cr$

1.000,00

b)

                                  - 3.1.1.1.0.1 – 02)

Cr$

300,00

 

c)

                                  - 3.1.1.1.0.1 – 04)

Cr$

50,00

 

d)

       Gabinete do Prefeito - 3.1.1.1.0.1 – 01)

Cr$

500,00

 

e)

       Gabinete do Prefeito - 3.1.1.1.0.1 – 01)

Cr$

500,00

 

f)

       Gabinete do Prefeito - 3.1.4.1.0.3 – 04)

Cr$

1.000,00

 

g)

       Secretaria               - 3.1.4.1.0.3 – 04)

Cr$

1.000,00

 

h)

       Segurança Publ.       - 3.1.2.0      – 03)

Cr$

300,00

 

i)-

 

       Ass. Social               - 3.1.4.0      – a)

Cr$

200,00

 

j)-

       Ass. Social               - 3.1.4.0      – b)

Cr$

1.800,00

 

k)

       Serv. Ed. e Cultu       - 3.1.2.1.6.1– 01)

Cr$

300,00

 

l)

       Rec. Nat. e Agrop.     - 3.1.2.0.6.2– 07)

Cr$

2.000,00

 

m)

       Serv. Urb. Pr. Co. Ob.- 4.1.1.1.9.4–

Cr$

2.000,00

 

n)

       Serv. Urb. Mat. Aces. Inst. - 4.1.1.1.9.4–07

Cr$

5.000,00

 

o)

       Parques e jardins.-   3.1.1.1.9.6– 12-b)

Cr$

1.500,00

 

p)

       Serv. Ob. e Viação - 3.1.1.1.4.2– 12-b)

Cr$

1.500,00

 

q)-

       Cons. de veículos - 3.1.4.0.2. - 11-b)

Cr$

5.000,00

 

 

 

Cr$

23.350,00

 

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por conta Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.