LEI Nº 299, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.
APROVA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 23.350.000 (VINTE E TRÊS MILHÕES,
TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, ASSIM DISTRIBUÍDAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no Orçamento Vigente a importância de Cr$ 23.350.000
(vinte e três milhões trezentos e cinqüenta cruzeiros) da seguinte maneira:
a) |
Na verba Câmara Municipal - 3.1.1.1.0.1 – 01) |
Cr$ |
1.000,00 |
b) |
“ “ “ “ - 3.1.1.1.0.1 – 02) |
Cr$ |
300,00 |
c) |
“ “ “ “ - 3.1.1.1.0.1 – 04) |
Cr$ |
50,00 |
d) |
“ “ Gabinete
do Prefeito - 3.1.1.1.0.1 – 01) |
Cr$ |
500,00 |
e) |
“ “ Gabinete
do Prefeito - 3.1.1.1.0.1 – 01) |
Cr$ |
500,00 |
f) |
“ “ Gabinete
do Prefeito - 3.1.4.1.0.3 – 04) |
Cr$ |
1.000,00 |
g) |
“ “ Secretaria - 3.1.4.1.0.3 – 04) |
Cr$ |
1.000,00 |
h) |
“ “ Segurança
Publ. - 3.1.2.0 – 03) |
Cr$ |
300,00 |
i)- |
“ “ Ass.
Social - 3.1.4.0 – a) |
Cr$ |
200,00 |
j)- |
“ “ Ass.
Social - 3.1.4.0 – b) |
Cr$ |
1.800,00 |
k) |
“ “ Serv.
Ed. e Cultu
- 3.1.2.1.6.1– 01) |
Cr$ |
300,00 |
l) |
“ “ Rec.
Nat. e Agrop.
- 3.1.2.0.6.2– 07) |
Cr$ |
2.000,00 |
m) |
“ “ Serv.
Urb. Pr. Co. Ob.- 4.1.1.1.9.4– |
Cr$ |
2.000,00 |
n) |
“ “ Serv. Urb. Mat. Aces. Inst. - 4.1.1.1.9.4–07 |
Cr$ |
5.000,00 |
o) |
“ “ Parques
e jardins.- 3.1.1.1.9.6– 12-b) |
Cr$ |
1.500,00 |
p) |
“ “ Serv.
Ob. e Viação - 3.1.1.1.4.2– 12-b) |
Cr$ |
1.500,00 |
q)- |
“ “ Cons.
de veículos - 3.1.4.0.2. - 11-b) |
Cr$ |
5.000,00 |
|
|
Cr$ |
23.350,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão por conta Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.