LEI
Nº. 2.991, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil,
oitocentos e quarenta reais) à FUNDAÇÃO METODISTA DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E
CULTURAL, entidade declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ nº
02.223.696/0001-11 e registro no CMAS sob o n° 09, com endereço na Rua José
Tesch, n° 255, Bairro Shell, CEP: 29901-500, Linhares-ES.
Art. 2º A concessão da subvenção social
autorizada pelo art. 1º desta Lei, efetivar-se-á mediante celebração de
Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do
objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados
pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao 1º. (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.