LEI Nº 298, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.
SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE NO TOTAL DE CR$ 52.000.000 (CINQUENTA E DOIS
MILHÕES DE CRUZEIROS) DA SEGUINTE MANEIRA:
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito
Municipal a suplementar no Orçamento Vigente a importância de Cr$ 52.000.000
(cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) da seguinte maneira:
a) Na verba Serv. de Obras e
Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.
0.1.2. – Obras Públicas – 02) – Início de
Obras..........................................Cr$ 1.000,00
b) Na verba Serv. de Obras e
Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.
0.4.2. – Obras Públicas – 02) – Início de
Obras..........................................Cr$ 1.000,00
c) Na verba Serv. de Obras e
Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.
0.4.2. Obras Públicas – 03) – Prosseg e Conclusão de Obras
.....................Cr$ 50.000,00
TOTAL..........................................................Cr$
52.000.000
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei serão retirados do Provável Excesso de Arrecadação
e do Saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.