LEI Nº 298, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE NO TOTAL DE CR$ 52.000.000 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) DA SEGUINTE MANEIRA:

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a suplementar no Orçamento Vigente a importância de Cr$ 52.000.000 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) da seguinte maneira:

 

a) Na verba Serv. de Obras e Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.

 

0.1.2. – Obras Públicas – 02) – Início de Obras..........................................Cr$ 1.000,00

 

b) Na verba Serv. de Obras e Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.

 

0.4.2. – Obras Públicas – 02) – Início de Obras..........................................Cr$ 1.000,00

 

c) Na verba Serv. de Obras e Viação – Setor de Obras Novas – 4.1.1.

 

0.4.2. Obras Públicas – 03)Prosseg e Conclusão de Obras .....................Cr$ 50.000,00

 

                                   TOTAL..........................................................Cr$ 52.000.000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados do Provável Excesso de Arrecadação e do Saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.