LEI
Nº. 2.977, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder auxílio financeiro e/ou contribuição no valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais) ao GRUPO DE RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade declarada
de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ nº 07.033.647/0001-69 e
registro no CMAS nº 18/2009, neste ato representada por seu Presidente legal,
Sr. Aguinaldo Lopes da Rocha, com endereço na Rodovia Dalmacio José Mage -
Córrego Farias - Km 04 - CEP: 29900-000.
Art. 2º A concessão do auxílio e/ou contribuição
autorizados pelo art. 1º desta Lei, efetivar-se-á mediante celebração de
Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do
objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados
pelo Município.
Art. 3º
As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento da
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.