LEI Nº. 2.977, DE  03 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO DE RESGATE “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro e/ou contribuição no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) ao GRUPO DE RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade declarada de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ nº 07.033.647/0001-69 e registro no CMAS nº 18/2009, neste ato representada por seu Presidente legal, Sr. Aguinaldo Lopes da Rocha, com endereço na Rodovia Dalmacio José Mage - Córrego Farias - Km 04 - CEP: 29900-000.

 

Art. 2º A concessão do auxílio e/ou contribuição autorizados pelo art. 1º desta Lei, efetivar-se-á mediante celebração de Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.