LEI
Nº. 2.976, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DE JAPIRA E REGIÃO – AMJER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JAPIRA
E REGIÃO – AMJER, inscrita no CNPJ sob o n° 05.215.325/0001-05,
visando custear despesas com a manutenção e/ou eventuais reparos no trator New
Holland TL 75 LIN/MOD – 0109, Série L7ECR404917, Tração 4x4, 75 cv de potência,
pertencente à Associação.
Art. 2º
As despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações
orçamentárias do vigente orçamento, que poderão
ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos
no § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.