LEI Nº. 2.976, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JAPIRA E REGIÃO – AMJER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JAPIRA E REGIÃO – AMJER, inscrita no CNPJ sob o n° 05.215.325/0001-05, visando custear despesas com a manutenção e/ou eventuais reparos no trator New Holland TL 75 LIN/MOD – 0109, Série L7ECR404917, Tração 4x4, 75 cv de potência, pertencente à Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.