LEI Nº. 2.974, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS PARA CESSÃO À BANDA MARCIAL “OLÍMPIO BEZERRA”, DA E.E.E.M. “EMIR DE MACEDO GOMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aquisição de equipamentos musicais e materiais para cessão à Escola de 2º Grau “Emir de Macedo Gomes” - Banda Musical “Olímpio Bezerra”, e locação de 02 (dois) ônibus para apresentação no Concurso de Bandas e Fanfarras que acontecerá no Município de Presidente Kennedy nos dias 14 e 15 de agosto de 2010, até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

        

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.