LEI
Nº. 2.974, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS PARA CESSÃO À BANDA MARCIAL “OLÍMPIO
BEZERRA”, DA E.E.E.M. “EMIR DE MACEDO GOMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aquisição de equipamentos
musicais e materiais para cessão à Escola de 2º Grau “Emir de Macedo Gomes” -
Banda Musical “Olímpio Bezerra”, e locação de 02 (dois) ônibus para
apresentação no Concurso de Bandas e Fanfarras que acontecerá no Município de
Presidente Kennedy nos dias 14 e 15 de agosto de 2010, até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais).
Art. 2º As
despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações
orçamentárias do vigente orçamento, que poderão
ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos
no § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.