LEI Nº 297, DE 28 DE JULHO DE 1965.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1965.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de
contas dos balancetes da Receita e Despesas correspondentes ao 1º trimestre do
Exercício de 1965.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.