LEI Nº 297, DE 28 DE JULHO DE 1965.

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1965.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas dos balancetes da Receita e Despesas correspondentes ao 1º trimestre do Exercício de 1965.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.