LEI Nº. 2.970, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei 2.748/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, e será composto por 12 (doze) membros titulares, a saber:

 

I – 06 (seis) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

e) 01 (um) representante da Procuradoria do Município.

f) 01 (um) representante do Poder Legislativo de Linhares.

 

 

II – 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:

 

a) 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Linhares – FAMOL;

b) 01 (um) representante do Movimento de Luta por Terra;

c) 01 (um) representante de Movimento Social ligado à área de acessibilidade;

d) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

e) 01 (um) representante de Movimento Social ligado à área ambiental;

f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.

 

§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento.

 

§ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.

 

§ 3º Competirá à Secretaria Municipal de Planejamento proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.