LEI
Nº. 2.970, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.748, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da
Lei 2.748/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O
Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, e será composto por 12 (doze)
membros titulares, a saber:
I – 06 (seis) membros
representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
b) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Planejamento;
c) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais;
d) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Obras;
e) 01 (um) representante da
Procuradoria do Município.
f) 01 (um) representante do Poder
Legislativo de Linhares.
II – 06 (seis) membros
representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) 01 (um) representante da
Federação das Associações de Moradores de Linhares – FAMOL;
b) 01 (um) representante do
Movimento de Luta por Terra;
c) 01 (um) representante de
Movimento Social ligado à área de acessibilidade;
d) 01 (um) representante do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
e) 01 (um) representante de
Movimento Social ligado à área ambiental;
f) 01 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.
§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do
FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento.
§ 2º O presidente do Conselho-Gestor do
FMHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3º Competirá à Secretaria Municipal
de Planejamento proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao exercício
de suas competências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.