LEI
Nº 2.961, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre jornada
de trabalho dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, e revoga
os artigos 321 e 326 da Lei nº 2.560/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a duração máxima
do trabalho normal em 40 (quarenta) horas semanais e não superior a 08 (oito)
horas diárias dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam
revogados os artigos 321 e 326 da lei nº 2.560/2005.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.