LEI Nº 2.961, DE 26 DE MAIO DE 2010.

 

Dispõe sobre jornada de trabalho dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, e revoga os artigos 321 e 326 da Lei nº 2.560/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a duração máxima do trabalho normal em 40 (quarenta) horas semanais e não superior a 08 (oito) horas diárias dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 321 e 326 da lei nº 2.560/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.