LEI Nº 2.958,  DE 26 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou contribuição ao CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, e dá outras providências.

                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e/ou contribuição de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à entidade sem fins lucrativos, denominada “CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM”, sediada à Rua Odilon Nunes Barroso, nº 601, Bairro Planalto, Linhares-ES, CEP 29.900-970, inscrita no CNPJ sob o nº 27.563.063/0001-02, destinados à ampliação e reforma de suas instalações.

 

 Art. 2º A concessão do auxílio financeiro e/ou contribuição autorizados pelo artigo 1º, efetivar-se-á, mediante celebração de Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenentes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei n° 4320/64.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.