LEI Nº 2.958, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou contribuição ao CENTRO LINHARENSE
DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro e/ou contribuição de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) à entidade sem fins lucrativos, denominada “CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS
DO MENOR – CLAM”,
sediada à Rua Odilon Nunes Barroso, nº 601, Bairro
Planalto, Linhares-ES, CEP 29.900-970, inscrita no CNPJ sob o nº
27.563.063/0001-02, destinados à ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro
e/ou contribuição autorizados pelo artigo 1º, efetivar-se-á, mediante
celebração de Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenentes para
cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos
recursos liberados pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se
necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43
da Lei n° 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.