LEI Nº 2.954, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAE-1, CONSTANTE DA LEI Nº 2825, DE 17/02/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas do cargo de Professor MaE-1, constante da Lei nº 2825, de 17/02/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativos, denominações abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

100

Professor MaE-1

I-A

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.