LEI Nº 2.954, DE 19
DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAE-1, CONSTANTE
DA LEI Nº 2825, DE 17/02/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de
vagas do cargo de Professor MaE-1, constante da Lei
nº 2825, de
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
100 |
Professor MaE-1 |
I-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.