LEI Nº 2930, DE 12 DE MARÇO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura da Pecuária e do Abastecimento, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º O convênio terá por objeto a cessão de um Servidor Público Municipal, habilitado no respectivo Conselho Profissional – CRM/ES, no exercício da atividade de Médico Veterinário.

 

Art. 3º O objeto da presente Lei destinar-se-á exclusivamente à cessão de um servidor Municipal para integrar a equipe encarregada de executar os trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal, junto ao SIF nº 2203, visando somar esforços à equipe de servidores da SFA/ES no município de Linhares. 

 

Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei será firmado no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo revogado pela Lei nº. 2939/2010

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei n°. 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.