LEI Nº. 2925, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana da Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal.

 

Art. 2º Os limites do Perímetro Urbano da Sede do Município de Linhares/ES são fixados na forma descrita na presente lei.

 

CAPÍTULO II

DA  DESCRIÇÃO

 

Art. 3º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano da Sede do Município de Linhares, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

 

Inicia-se na Lagoa Juparanã, ponto 1S de coordenada UTM (E = 385477,115 ; N = 7865283,837), deste ponto segue rumo Nordeste até a BR101, ponto 2S de coordenada UTM (E = 386081,98 ; N = 7865477,27), deste ponto segue rumo Nordeste até o ponto 3S de coordenada UTM (E = 386494,90 ; N = 7865665,44), deste ponto segue rumo Sudeste até o Córrego Três Raízes, ponto 4S de coordenada UTM (E = 386692,37 ; N = 7865314,71), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 5S de coordenada UTM (E = 386987,54 ; N = 7865213,32), deste ponto segue até o Córrego Três Raízes, ponto 6S de coordenada UTM (E = 388027,27 ; N = 7864523,84), segue pelo mesmo rumo Sudeste até o ponto 7S de coordenada UTM (E = 390018,03 ; N = 7864016,42), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 8S de coordenada UTM (E = 389965,11 ; N = 7863467,03), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 9S de coordenada UTM (E = 390027,66 ; N = 7862740,17), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 10S de coordenada UTM (E = 391074,12 ; N = 7861735,95), deste ponto segue rumo Sul até o Córrego das Pedras,  ponto 11S de coordenada UTM (E = 392083,20 ; N = 7860778,98), segue rumo Nordeste pelo Córrego das Pedras até o ponto 12S de coordenada UTM (E = 393291,26 ; N  = 7861025,33), deste ponto rumo Sudeste até o encontro com a Lagoa dos Campos, deste ponto segue rumo Sudoeste até o ponto 13S de coordenada UTM (E = 394012,94 ; N = 7859051,38), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 14S de coordenada UTM (E = 393919,86 ; N = 7858561,10), deste ponto segue rumo Sul até a Lagoa do Testa, ponto 15S de coordenada UTM (E = 393890,55 ; N = 7858017,92), deste ponto segue rumo Sudeste pela margem da Lagoa do Testa até o Córrego do Mosquito, ponto 16S de coordenada UTM (E = 396522,99 ; N = 7856162,44), deste ponto segue rumo Norte pelo Córrego do Mosquito até o ponto 17S de coordenada  UTM (E = 396603,15 ; N = 7856538,47), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 18S de coordenada UTM (E = 396896,23 ; N = 7855512,90), deste ponto segue rumo Sudoeste até o ponto 19S de coordenada UTM ( E = 396445,44 ; N = 7855246,30), deste ponto segue rumo Sul até a Rodovia Paulo Pereira Gomes, ponto 20S de coordenada UTM (E = 396459,98 ; 7854308,36), deste ponto segue rumo Sudoeste pela mesma  até o ponto 21S de coordenada UTM (E = 396115,82 ; N = 7854162,94), deste ponto segue rumo Sudeste até a Rodovia ES248, segue por esta até o ponto 22S de coordenada UTM (E = 396845,29 ; N = 7853231,71), deste ponto segue rumo Sudoeste até a margem do Rio Doce, ponto 23S de coordenada UTM (E = 396689,88 ; N = 7852347,32), segue pela margem rumo Leste até o encontro com o Rio Pequeno, ponto 24S de coordenada UTM (E = 387721,85 ; N = 7853875,74), segue pelas margens deste, rumo Norte até o ponto Inicial.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Constitui parte integrante desta Lei o seguinte anexo:

 

ANEXO I: Mapa do Perímetro Urbano;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrários, em especial a lei nº 1591 de 17/03/1992.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.