LEI Nº 2923, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

INSTITUI E DELIMITA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, PARA FINS ESPECÍFICOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AS ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), para fins de implantação de programa social de regularização fundiária, a GLEBA 1 medindo 234.963,81 m² (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), no perímetro urbano do município de Linhares, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com: O Sr. Mário José Borlini, Rod. ES 248, Sr. Jair Corrêa, e a GLEBA 2 medindo 324.042,61 m² (trezentos e vinte quatro mil quarenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados),  no perímetro urbano do município de Linhares, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com: O Sr. Jair Corrêa, Rod. ES 248 e o Sr. Jairo Franklin de Almeida, perfazendo as GLEBAS um total de 559.006,42 m² (quinhentos e cinqüenta e nove mil seis metros  e quarenta e dois decímetros quadrados).

 

Art. 2º A área objeto da declaração de interesse social destinar-se-á à construção de unidades habitacionais para famílias com renda bruta de zero a três salários mínimos.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei 2.865/2009 e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.