LEI
Nº 2923, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
INSTITUI E DELIMITA
COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, PARA FINS ESPECÍFICOS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AS ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social
(ZEIS), para fins de implantação de programa social de regularização fundiária,
a GLEBA 1 medindo
Art. 2º A
área objeto da declaração de interesse social destinar-se-á à construção de
unidades habitacionais para famílias com renda bruta de zero a três salários
mínimos.
Art. 3º
Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas,
parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei
2.865/2009 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.