LEI Nº 2920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“Dispõe sobre a criação de Distritos no âmbito do Município de Linhares, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para efeito de desconcentração administrativa, ficam criados mais quatro distritos no Município de Linhares, nos termos desta Lei:

 

I - Distrito de Rio Quartel, desmembrado do Distrito de Bebedouro, com sede no atual povoado denominado Rio Quartel;

 

II - Distrito do Farias, desmembrado do Distrito Sede, com sede no atual povoado denominado Farias;

 

III - Distrito de Pontal do Ipiranga, desmembrado do Distrito de Regência, com sede no atual povoado denominado Pontal do Ipiranga;

 

IV - Distrito de Povoação, desmembrado do Distrito Regência, com sede no atual povoado denominado Povoação.

 

Art. 2°. As descrições das linhas que caracterizam as divisas interdistritais do Município de Linhares, após a criação destes Distritos, são as seguintes:

 

I - Distrito Sede

 

a - Entre a Sede e o Distrito Bebedouro, inicia-se no Rio Doce, ponto 14A de coordenada UTM (E 393924,18 ; N = 7852425,20), deste ponto segue rumo Noroeste pela margem até o encontro do Rio Pequeno, ponto 1 5A de coordenada UTM (E = 387740,54 ; N = 7853869,62);

b - Entre a Sede e o Distrito São Rafael, inicia-se no encontro do Rio Doce com o Rio Pequeno, ponto 15A de coordenada UTM (E = 387740,57 ; N = 7853869,62), deste ponto segue rumo Norte pela margem direita do Rio Pequeno até o encontro da Lagoa Juparanã, ponto 16A de coordenada UTM (E = 385843,16 ; N 7859404,30), deste ponto segue pela margem da Lagoa Juparanã rumo Norte até o ponto IA de coordenada UTM (E 385473,58 ; N = 7865284,04);

c - Entre a Sede e o Distrito Farias, inicia-se na margem da Lagoa Juparanã, ponto IA de coordenada UTM (E 385473,58 ; N = 7865284,04), deste ponto segue Nordeste passando pela BRIOI até o ponto 2A de coordenada UTM (E 386504,21 ; N 7865661,63), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 3A de coordenada UTM (E 386860,27 ; N = 7864807,74), deste ponto segue rumo Leste até o ponto 4A de coordenada UTM (E = 388075,09 ; N = 7864909,64), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 5A de coordenada UTM (E = 388381,79 ; N = 7864520,81), deste ponto segue rumo Leste até o ponto 6A de coordenada UTM (E = 389393,50; N =  7864592,25), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 7A de coordenada UTM (E = 389375,96 ; N = 7863343,72), deste ponto segue rumo Sudeste em linha reta até o ponto 8A de coordenada UTM (E = 391310,61 = 859799,47), deste ponto segue rumo Sudoeste até a outra margem data Lagoa do Testa ponto 9A de coordenada UTM (E = 391004,47 ; N = 7858123,58), segue por esta margem rumo Sudeste até o ponto 10A de coordenada UTM (E = 393349,349,29 ; N = 7856227,57), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 11A de coordenada UTM (E = 393437,78 ; N = 7855738,27), deste ponto segue rumo Sul pela margem esquerda da Lagoa Arural até o ponto 12A de coordenada UTM (E = 393884,21 ; N = 7854814,30), deste ponto segue pelo mesmo rumo ate o ponto 13A de coordenada UTM (E = 393812,56 , N = 7854468 17) deste ponto segue pelo mesmo rumo, passando pela Rodovia ES 248 ate o ponto 14A de coordenada UTM (E = 393924 18 , N = 7852425,20);

 

II- Distrito Farias

 

a - Entre o Distrito do Farias e o Distrito São Rafael, inicia-se na margem da Lagoa Juparanã, ponto 1 A de coordenada UTM (E = 385473,58 , N = 7865284,04), deste ponto segue rumo Norte por esta margem ate o ponto IB de coordenada UTM (E = 378656,06 , N = 7872316,82), deste ponto segue rumo Noroeste ate a Ilha do Imperador;

 

b - Entre o Distrito Farias e o Distrito Pontal do Ipiranga, inicia-se no Córrego Farias, ponto 20B de coordenada UTM (E = 402117,96; N = 7867195,84), deste ponto segue rumo Nordeste pela margem direita da Lagoa de Dentro até o rio Ibiriba, segue pelo mesmo rumo Nordeste, até a Lagoa Bonita, segue pela mesma até o encontro do Rio Barra Seca.

 

c - Entre o Distrito Farias e o Distrito Povoação, inicia-se no Rio Doce, ponto 28B de coordenada UTM ( E = 409970,07 ; N = 7847210,25), deste ponto segue, rumo Norte até a Rodovia ES 248, ponto 27B de coordenada UTM (E = 402953,26 ; N = 7848589,59), deste ponto, segue rumo Norte até o ponto 26B de coordenada UTM ( E = 402760,86 ; N = 7855702,73), deste ponto segue rumo Noroeste até a Rodovia Paulo Pereira Gomes,, ponto 25B de coordenada UTM (E = 401995,05 ; N 7857566,20), deste ponto segue rumo Noroeste, ponto 24B de coordenada UTM (E = 401509,25 ; N 7858422,02), deste ponto segue rumo Noroeste até o ponto 23B de coordenada UTM ( E = 400745,70 ; N = 785898,49), deste ponto segue rumo Norte ate o ponto 22B de coordenada UTM (E = 400437,66 , N 7861524 55), deste ponto segue rumo Nordeste passando pelo canal de Drenagem (DNOS), até o ponto 21B de coordenada UTM (E 401887,72 ; N = 7865943,46), deste ponto segue rumo Norte até a margem da Lagoa Durão, deste ponto segue rumo Nordeste até o Córrego Farias, ponto 20B de coordenada UTM (E = 402117,96; N = 7867195,84);

 

d - Entre o Distrito Farias e o Distrito Bebedouro, inicia-se no Rio Doce, ponto 28B de coordenada UTM (E = 402970,07; N 7847210,25), deste ponto segue rumo Norte até o ponto 27B de 7865968,09, deste ponto segue Canal de Drenagem (DNOS), rumo Sudeste, até a Rodovia Paulo Pereira Gomes, ponto 12C de coordenada UTM (E = 409559,59 ; N = 7863001,36), deste ponto segue pelo mesmo rumo Nordeste ate o ponto IIC de coordenada UTM (E 414618,19 , N = 7866975,76) deste ponto segue no mesmo rumo até o ponto 1 OC de coordenada UTM (E = 415048,42 ; N = 7867082,93), deste ponto segue rumo Sudeste em linha reta ate o ponto 9C de coordenada UTM (E = 420561,50 ; N 7865560,74), deste ponto segue no mesmo rumo, até o ponto 8C de coordenada UTM (E = 422446,75 ; N 7863742,86), deste ponto segue rumo Sudoeste até o ponto 7C de coordenada UTM (E = 422358,43 ; N = 7863444,67), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 6C de coordenada UTM (E = 423607,34 ; N 7863170,87), deste ponto segue rumo Sul, até a ponte sobre o Rio Ipiranga, ponto 5C de coordenada UTM (E 423675,80; N = 7862221,74), deste ponto segue rumo Leste até o ponto 4C de coordenada UTM (E 425518,95 , N = 7862503,85), deste ponto segue rumo Noroeste ate o ponto 3C de coordenada UTM (E 425391,55 , N = 7863098,39), deste ponto segue rumo Leste ate o ponto 2C de coordenada UTM (E 426773,89 , N = 7863402,27), deste ponto segue rumo Leste com o paralelo do Rio Ipiranga até o Oceano Atlântico.

 

IV- Distrito Povoação

 

a- Entre o Distrito Povoação e o Distrito Regência, inicia-se no ponto 2D de coordenada UTM (E = 414207,83 ; N = 7836265,62), deste ponto segue pelo Rio Doce, rumo Sul até o Oceano Atlântico.

b - Entre o Distrito Povoação e o Distrito Bebedouro, inicia-se no ponto 2D de coordenada UTM (E = 414207,83 ; N 7836265,62), deste ponto segue pelo Rio Doce, rumo Nordeste até o ponto 28B de coordenada UTM (E = 402970,07 ; N = 7847210,25), deste segue rumo Norte até a margem do Rio Doce, ponto 27B de coordenada UTM (E = 402953,26 ; N = 7848589,59).

 

V- Distrito de Regência

 

a- Entre o Distrito Regência e o Distrito Bebedouro, inicia-se na no ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21 , N = 7836297,04), deste ponto segue, rumo Leste em linha reta ate o Rio Doce, ponto 2D de coordenada UTM (E 414207,83 ; N = 7836265,62);

b - Entre o Distrito Regência e o Distrito Rio Quartel, inicia-se no desaguadouro do Rio do Norte com a Lagoa Aguiar, deste ponto segue rumo Leste em linha reta até o ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21; N = 7836297,04);

 

VI- Distrito Bebedouro

 

a - Entre o Distrito Bebedouro e o Distrito Rio Quartel, inicia-se na cabeceira do Rio do Norte, seguindo em linha reta, rumo Leste, até o ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21 N = 7836297,04), deste ponto segue rumo Noroeste até a margem da Lagoa Nossa Senhora das Graças, ponto de coordenada UTM (E = 389376,51; N 7839950,53), deste ponto segue rumo Noroeste até a BR 101, ponto 2F de coordenada LJTM (E = 381349,09 ; N = 7843536,72), deste ponto segue rumo Noroeste até a Av. Beira Rio, seguindo por esta até o ponto 3F’ de coordenada UTM (E = 377321,88 ; N = 7845124,48), deste ponto segue rumo Noroeste até Rio Doce, ponto 4F dá coordenada UTM ( E = 376204,10 ; N = 7848018,65);

 

b - Entre o Distrito Bebedouro e o Distrito São Rafael, inicia-se no ponto 4F de coordenada UTM (E = 376204,10; N = 7848018,65), deste ponto segue pelo Rio Doce até o encontro com o Rio Pequeno, ponto 1 5A de coordenada UTM (E = 387740,54 ; N = 7853869,62);

 

VII- Distrito Rio Quartel

 

a - Entre o Distrito Rio Quartel e o Distrito São Rafael, inicia-se no Rio Doce, ponto 4F de coordenada UTM (E 376204,10 ; N 7848018,65), deste ponto segue rumo Sudoeste pelo Rio Doce até o ponto 80 de coordenada UTM (E = 363161,54 ; N 7842920,27);

b- Entre o Distrito Rio Quartel e o Distrito Desengano, inicia-se na Cabeceira do Rio do Norte,ponto 50 de coordenada UTM (E 367415,58 , N 7831222,423), deste ponto segue pela estrada rumo Noroeste ate o Córrego Três Irmãos do Norte, deste ponto segue pelo mesmo rumo ate a junção com o Córrego São José, seguindo o mesmo caminhamento até o ponto 6G de coordenada UTM (E = 365233,48 N = 7837408,84), deste ponto segue rumo Norte pela margem direita da Lagoa do Amarelo até o ponto 70 de coordenada UTM (E = 363507,99 ; N 7839827,36), deste ponto segue rumo Norte até o Rio Doce ponto 80 de coordenada UTM (E = 363161,54 ; N = 7842920,27).

 

VIII- Distrito Desengano

 

a - Entre o Distrito Desengano e o Distrito São Rafael, inicia-se no ponto 80 de coordenada UTM (E = 363161,54 ; N = 7842920,27), deste segue rumo Sudoeste pelo Rio Doce até a intersecção como limite de Colatina e Marilândia.

 

Art. 3º O Sistema de Coordenada esta na Projeção Universal - Tranversa de Mercator - UTM, Dantum horizontal WGS 2984 UTM Zone 245, Datum Vertical Maregrafo de Imbituba! Santa Catarina, Origem da Quilometragem Equador e Meridiano de 39 ° W Greenwich.

 

Art. 4º O Chefe do Executivo adotará as providências cabíveis para implantação dos Distritos criados por esta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.