LEI Nº 2920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação de Distritos no âmbito do Município de
Linhares, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Para
efeito de desconcentração administrativa, ficam criados mais quatro distritos
no Município de Linhares, nos termos desta Lei:
I -
Distrito de Rio Quartel, desmembrado do Distrito de Bebedouro, com sede no
atual povoado denominado Rio Quartel;
II -
Distrito do Farias, desmembrado do Distrito Sede, com sede no atual povoado
denominado Farias;
III -
Distrito de Pontal do Ipiranga, desmembrado do Distrito de Regência, com sede
no atual povoado denominado Pontal do Ipiranga;
IV -
Distrito de Povoação, desmembrado do Distrito Regência, com sede no atual
povoado denominado Povoação.
Art. 2°.
As descrições das linhas que caracterizam as divisas interdistritais do
Município de Linhares, após a criação destes Distritos, são as seguintes:
I -
Distrito Sede
a - Entre a Sede e o Distrito Bebedouro, inicia-se
no Rio Doce, ponto 14A de coordenada UTM (E 393924,18 ; N = 7852425,20), deste
ponto segue rumo Noroeste pela margem até o encontro do Rio Pequeno, ponto 1 5A
de coordenada UTM (E = 387740,54 ; N = 7853869,62);
b - Entre
a Sede e o Distrito São Rafael, inicia-se no encontro do Rio Doce com o Rio
Pequeno, ponto 15A de coordenada UTM (E = 387740,57 ; N = 7853869,62), deste
ponto segue rumo Norte pela margem direita do Rio Pequeno até o encontro da
Lagoa Juparanã, ponto 16A de coordenada UTM (E = 385843,16 ; N 7859404,30),
deste ponto segue pela margem da Lagoa Juparanã rumo Norte até o ponto IA de
coordenada UTM (E 385473,58 ; N = 7865284,04);
c - Entre
a Sede e o Distrito Farias, inicia-se na margem da Lagoa Juparanã, ponto IA de
coordenada UTM (E 385473,58 ; N = 7865284,04), deste ponto segue Nordeste
passando pela BRIOI até o ponto 2A de coordenada UTM (E 386504,21 ; N
7865661,63), deste ponto segue rumo Sudeste até o ponto 3A de coordenada UTM (E
386860,27 ; N = 7864807,74), deste ponto segue rumo Leste até o ponto 4A de
coordenada UTM (E = 388075,09 ; N = 7864909,64), deste ponto segue rumo Sudeste
até o ponto 5A de coordenada UTM (E = 388381,79 ; N = 7864520,81), deste ponto
segue rumo Leste até o ponto 6A de coordenada UTM (E = 389393,50; N = 7864592,25), deste ponto segue rumo Sul até o
ponto 7A de coordenada UTM (E = 389375,96 ; N = 7863343,72), deste ponto segue
rumo Sudeste em linha reta até o ponto 8A de coordenada UTM (E = 391310,61 =
859799,47), deste ponto segue rumo Sudoeste até a outra margem data Lagoa do Testa ponto 9A de coordenada UTM (E = 391004,47 ; N =
7858123,58), segue por esta margem rumo Sudeste até o ponto 10A de coordenada UTM
(E = 393349,349,29 ; N = 7856227,57), deste ponto segue rumo Sul até o ponto 11A
de coordenada UTM (E = 393437,78 ; N = 7855738,27), deste ponto segue rumo Sul
pela margem esquerda da Lagoa Arural até o ponto 12A de coordenada UTM (E =
393884,21 ; N = 7854814,30), deste ponto segue pelo mesmo rumo ate o ponto 13A
de coordenada UTM (E = 393812,56 , N = 7854468 17) deste ponto segue pelo mesmo
rumo, passando pela Rodovia ES 248 ate o ponto 14A de coordenada UTM (E =
393924 18 , N = 7852425,20);
II-
Distrito Farias
a - Entre o Distrito do Farias e o Distrito São
Rafael, inicia-se na margem da Lagoa Juparanã, ponto
b - Entre
o Distrito Farias e o Distrito Pontal do Ipiranga, inicia-se no Córrego Farias,
ponto 20B de coordenada UTM (E = 402117,96; N = 7867195,84), deste ponto segue
rumo Nordeste pela margem direita da Lagoa de Dentro até o rio Ibiriba, segue pelo mesmo rumo Nordeste, até a Lagoa
Bonita, segue pela mesma até o encontro do Rio Barra Seca.
c - Entre
o Distrito Farias e o Distrito Povoação, inicia-se no Rio Doce, ponto 28B de
coordenada UTM ( E = 409970,07 ; N = 7847210,25), deste ponto segue, rumo Norte
até a Rodovia ES 248, ponto 27B de coordenada UTM (E = 402953,26 ; N =
7848589,59), deste ponto, segue rumo Norte até o ponto 26B de coordenada UTM (
E = 402760,86 ; N = 7855702,73), deste ponto segue rumo Noroeste até a Rodovia
Paulo Pereira Gomes,, ponto 25B de coordenada UTM (E =
401995,05 ; N 7857566,20), deste ponto segue rumo Noroeste, ponto 24B de
coordenada UTM (E = 401509,25 ; N 7858422,02), deste ponto segue rumo Noroeste
até o ponto 23B de coordenada UTM ( E = 400745,70 ; N = 785898,49), deste ponto
segue rumo Norte ate o ponto 22B de coordenada UTM (E = 400437,66 , N 7861524
55), deste ponto segue rumo Nordeste passando pelo canal de Drenagem (DNOS),
até o ponto 21B de coordenada UTM (E 401887,72 ; N = 7865943,46), deste ponto
segue rumo Norte até a margem da Lagoa Durão, deste ponto segue rumo Nordeste
até o Córrego Farias, ponto 20B de coordenada UTM (E = 402117,96; N =
7867195,84);
d - Entre
o Distrito Farias e o Distrito Bebedouro, inicia-se no Rio Doce, ponto 28B de
coordenada UTM (E = 402970,07; N 7847210,25), deste ponto segue rumo Norte até
o ponto 27B de 7865968,09, deste ponto segue Canal de Drenagem (DNOS), rumo
Sudeste, até a Rodovia Paulo Pereira Gomes, ponto
IV-
Distrito Povoação
a- Entre o Distrito Povoação e o Distrito Regência,
inicia-se no ponto 2D de coordenada UTM (E = 414207,83 ; N = 7836265,62), deste
ponto segue pelo Rio Doce, rumo Sul até o Oceano Atlântico.
b - Entre
o Distrito Povoação e o Distrito Bebedouro, inicia-se no ponto 2D de coordenada UTM (E = 414207,83 ; N 7836265,62), deste
ponto segue pelo Rio Doce, rumo Nordeste até o ponto 28B de coordenada UTM (E =
402970,07 ; N = 7847210,25), deste segue rumo Norte até a margem do Rio Doce,
ponto 27B de coordenada UTM (E = 402953,26 ; N = 7848589,59).
V-
Distrito de Regência
a- Entre o Distrito Regência e o Distrito Bebedouro,
inicia-se na no ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21 , N = 7836297,04),
deste ponto segue, rumo Leste em linha reta ate o Rio Doce, ponto 2D de coordenada
UTM (E 414207,83 ; N = 7836265,62);
b - Entre
o Distrito Regência e o Distrito Rio Quartel, inicia-se no desaguadouro do Rio
do Norte com a Lagoa Aguiar, deste ponto segue rumo Leste em linha reta até o
ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21; N = 7836297,04);
VI-
Distrito Bebedouro
a - Entre o Distrito Bebedouro e o Distrito Rio
Quartel, inicia-se na cabeceira do Rio do Norte, seguindo em linha reta, rumo
Leste, até o ponto SE de coordenada UTM (E = 388511,21 N = 7836297,04), deste
ponto segue rumo Noroeste até a margem da Lagoa Nossa Senhora das Graças, ponto
de coordenada UTM (E = 389376,51; N 7839950,53), deste ponto segue rumo
Noroeste até a BR 101, ponto
b - Entre
o Distrito Bebedouro e o Distrito São Rafael, inicia-se no ponto
VII-
Distrito Rio Quartel
a - Entre o Distrito Rio Quartel e o Distrito São
Rafael, inicia-se no Rio Doce, ponto
b- Entre o Distrito Rio Quartel e o Distrito
Desengano, inicia-se na Cabeceira do Rio do Norte,ponto 50 de coordenada UTM (E
367415,58 , N 7831222,423), deste ponto segue pela estrada rumo Noroeste ate o
Córrego Três Irmãos do Norte, deste ponto segue pelo mesmo rumo ate a junção
com o Córrego São José, seguindo o mesmo caminhamento até o ponto 6G de
coordenada UTM (E = 365233,48 N = 7837408,84), deste ponto segue rumo Norte
pela margem direita da Lagoa do Amarelo até o ponto 70 de coordenada UTM (E =
363507,99 ; N 7839827,36), deste ponto segue rumo Norte até o Rio Doce ponto 80
de coordenada UTM (E = 363161,54 ; N = 7842920,27).
VIII-
Distrito Desengano
a - Entre o Distrito Desengano e o Distrito São
Rafael, inicia-se no ponto 80 de coordenada UTM (E = 363161,54 ; N =
7842920,27), deste segue rumo Sudoeste pelo Rio Doce até a intersecção como
limite de Colatina e Marilândia.
Art. 3º O
Sistema de Coordenada esta na Projeção Universal - Tranversa
de Mercator - UTM, Dantum
horizontal WGS 2984 UTM Zone 245, Datum
Vertical Maregrafo de Imbituba!
Santa Catarina, Origem da Quilometragem Equador e Meridiano de 39 ° W Greenwich.
Art. 4º O Chefe
do Executivo adotará as providências cabíveis para implantação dos Distritos
criados por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.