LEI Nº 29, DE 15 DE JULHO DE 1951.
CRIAÇÃO DE 20 ESCOLAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vinte
cargos de professoras rurais no Município de Linhares.
§ Único. O Executivo Municipal distribuirá
esses cargos no interior do Município, de modo a atender, segundo o melhor
critério, às regiões escolares mais necessitadas.
Art. 2º Os vencimentos, as
vantagens e as atribuições serão equiparadas às cooperadoras estaduais,
ocorrendo as despesas pela verba já existentes em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 15 de Julho de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.