LEI Nº 29, DE 15 DE JULHO DE 1951.

 

CRIAÇÃO DE 20 ESCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas vinte cargos de professoras rurais no Município de Linhares.

 

§ Único. O Executivo Municipal distribuirá esses cargos no interior do Município, de modo a atender, segundo o melhor critério, às regiões escolares mais necessitadas.

 

Art. 2º Os vencimentos, as vantagens e as atribuições serão equiparadas às cooperadoras estaduais, ocorrendo as despesas pela verba já existentes em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 15 de Julho de 1951. Registre-se e publique-se.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.