LEI Nº 2919, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o LINHARES FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de apoio financeiro, mediante
contribuição, com o Linhares Futebol Clube, inscrito
no CNPJ n° 02269 532/0001-54, nos lermos da presente Lei.
Parágrafo Único A contribuição, objeto desta Lei, será na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear despesas com a
participação no Campeonato Estadual de Futebol Profissional.
Art. 2° O
repasse será realizado ao LJNHARES FUTEBOL CLUBE LTDA condicionado à
apresentação do plano de aplicação de recursos, e deverá ter sua aplicação
comprovada por meio de prestação de contas ao Município de Linhares, de acordo
com o previsto no artigo 56 da Lei Federal n° 9.615/98 e artigo 26 da Lei
Federal n° 101/00.
Parágrafo Único A liberação destes recursos fica condicionada a comprovação
de regularidade de pagamento dos tributos municipais e encargos sociais
decorrentes de sua aplicação.
Art. 3° O Linhares
Futebol Clube Ltda, não poderá aplicar em bens
patrimoniais os recursos que lhe forem repassados em decorrência do disposto no
artigo primeiro desta Lei
Art. 4° A
despesa decorrente do disposto nesta lei correrá por conta de dotação
orçamentária a ser aberta, através de crédito especial, cuja abertura fica
autorizada no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que terá como fonte
os recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 5° O
Município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente ou
solidariamente, por obrigações de qualquer natureza, decorrentes da aplicação
dos recursos repassados com base nesta Lei, ficando claro que tais despesas são
de inteira responsabilidade do Linhares Futebol Clube Ltda.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.