LEI Nº 2919, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o LINHARES FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de apoio financeiro, mediante contribuição, com o Linhares Futebol Clube, inscrito no CNPJ n° 02269 532/0001-54, nos lermos da presente Lei.

 

Parágrafo Único A contribuição, objeto desta Lei, será na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol Profissional.

 

Art. 2° O repasse será realizado ao LJNHARES FUTEBOL CLUBE LTDA condicionado à apresentação do plano de aplicação de recursos, e deverá ter sua aplicação comprovada por meio de prestação de contas ao Município de Linhares, de acordo com o previsto no artigo 56 da Lei Federal n° 9.615/98 e artigo 26 da Lei Federal n° 101/00.

 

Parágrafo Único A liberação destes recursos fica condicionada a comprovação de regularidade de pagamento dos tributos municipais e encargos sociais decorrentes de sua aplicação.

 

Art. 3° O Linhares Futebol Clube Ltda, não poderá aplicar em bens patrimoniais os recursos que lhe forem repassados em decorrência do disposto no artigo primeiro desta Lei

 

Art. 4° A despesa decorrente do disposto nesta lei correrá por conta de dotação orçamentária a ser aberta, através de crédito especial, cuja abertura fica autorizada no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que terá como fonte os recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 5° O Município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente ou solidariamente, por obrigações de qualquer natureza, decorrentes da aplicação dos recursos repassados com base nesta Lei, ficando claro que tais despesas são de inteira responsabilidade do Linhares Futebol Clube Ltda.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.