LEI Nº 2917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar ACORDO, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar ACORDO com a UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, objetivando a quitação dos débitos relativos à ISSQN no valor de R$ 2.967.549,40 (dois milhões novecentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), referente ao período de janeiro de 1996 a dezembro de 2008, discriminados na seguinte forma:

 

I. de janeiro de 1996 a março de 2001, auto de infração n° 539/2001, referente ao processo judicial ri0 030.04.002862-O, já transitado em julgado;

 

II. de janeiro de 1996 à março de 2001, auto de infração n°539/2001 e período de abril de 2001 à março de 2005, auto de infração n°092/2005, processo judicial no 030.06.16324-0, pendente de recurso;

 

III. de março de 2005 à dezembro de 2008, discutidos administrativamente.

 

Parágrafo Único O pagamento acordado deverá ser iniciado impreterivelmente no dia 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dez)

 

Art. 2° O Acordo referido no artigo anterior consiste na aceitação da proposta apresentada pela UNIMED NORTE CAPIXABA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, nos seguintes termos:

 

I. a UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pagará ao MUNICIPIO DE LINHARES o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à vista, no dia 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dez) e RS 967.549,40 (novecentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), parcelados em 18 (dezoito) vezes obedecendo aos acréscimos legais cujas vencimento da primeira parcela se dará no dia 05/01/2010 (cinco de janeiro de dois mil e dez), e as subseqüentes todo dia 05 do mês subsequente ao vencido.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência da, advogada da empresa UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, Dra. Vitória M. Almeida Caverzan OAB/ES - 6.941, no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) referente ao processo n° 030.04.002862-0, transitado em julgado, no dia 05/01/2010 (cinco de janeiro de dois mil e dez).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.