LEI Nº 2917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar ACORDO, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar ACORDO com a UNIMED NORTE
CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, objetivando a quitação dos débitos
relativos à ISSQN no valor de R$ 2.967.549,40 (dois milhões novecentos e
sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos),
referente ao período de janeiro de
I. de
janeiro de
II. de
janeiro de 1996 à março de 2001, auto de infração n°539/2001 e período de abril
de 2001 à março de 2005, auto de infração n°092/2005, processo judicial no
030.06.16324-0, pendente de recurso;
III. de
março de 2005 à dezembro de 2008, discutidos administrativamente.
Parágrafo Único O
pagamento acordado deverá ser iniciado impreterivelmente no dia 05/01/2010
(cinco de janeiro do ano de dois mil e dez)
Art. 2° O Acordo
referido no artigo anterior consiste na aceitação da proposta apresentada pela
UNIMED NORTE CAPIXABA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, nos seguintes termos:
I. a
UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pagará ao MUNICIPIO DE
LINHARES o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à vista, no dia
05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dez) e RS 967.549,40
(novecentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta
centavos), parcelados em 18 (dezoito) vezes obedecendo aos acréscimos legais
cujas vencimento da primeira parcela se dará no dia 05/01/2010 (cinco de
janeiro de dois mil e dez), e as subseqüentes todo dia 05 do mês subsequente ao
vencido.
Art. 3° Fica o
Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência
da, advogada da empresa UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,
Dra. Vitória M. Almeida Caverzan OAB/ES - 6.941, no valor de até R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais) referente ao processo n° 030.04.002862-0,
transitado em julgado, no dia 05/01/2010 (cinco de janeiro de dois mil e dez).
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os
recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.