LEI Nº 2909, DE 15 DE DEZEMBRO E 2009.
Institui e delimita como Zona
Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins específicos de regularização
fundiária, a área de terra que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), para fins de implantação de programa
social de regularização fundiária, a gleba medindo
Art. 2º A área objeto da
declaração de interesse social destinar-se-á à construção de unidades
habitacionais para famílias com renda bruta de zero a dez salários mínimos.
Art. 3º Para efeitos desta Lei
serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais
previstos na Lei 2.865/2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.