LEI Nº 2909, DE 15 DE DEZEMBRO E 2009.

 

Institui e delimita como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins específicos de regularização fundiária, a área de terra que menciona e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), para fins de implantação de programa social de regularização fundiária, a gleba medindo 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados), localizada no bairro Santa Cruz, no perímetro urbano do município de Linhares, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com Bairro Santa Cruz, Jair Marim, Estrada de acesso a Lasa e Luiz Cândido Durão.

 

Art. 2º A área objeto da declaração de interesse social destinar-se-á à construção de unidades habitacionais para famílias com renda bruta de zero a dez salários mínimos.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei 2.865/2009 e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.