LEI Nº 2905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O
Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2010,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em RS
295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de reais), e fixa a despesa
em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os
seguintes desdobramentos:
RECEITA
CORRENTE |
R$ |
R$ |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$
51.611.000,00 |
294.596.251,00 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
R$
13.747.500,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 2.453.700,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
R$
11.347.000,00 |
|
TRANSFERÂNCIAS
CORRENTES |
R$
213.133.000,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
2.304.051,00 |
|
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEC (C) |
|
19.426.000,00 |
|
||
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
10.830.549,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
375.000,00 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
R$
10.264.549,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
R$
115.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
R$
76.000,00 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
9.000.200,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+C) |
|
295.000.000,00 |
Art. 3º A despesa
será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas
por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$
10.540.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO
PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
R$
14.438.500,00 |
PODER
EXECUTIVO |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
2.701.600,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
R$
11.457.800,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$
11.890.555,00 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO |
6.703.774,00 |
SE.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
R$
2.209.066,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$
70.328.800,00 |
SEC.
MUN. ESPORTE E LAZER |
R$
7.980.466,00 |
SEC.
MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
10.344.000,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$
57.287.594,00 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO |
R$
1.833.917,00 |
SEC.
MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO |
R$
728.360,00 |
SEC.
MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
5.904.500,00 |
SEC. MUN.
DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS NATURAIS |
8.240.000,00 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
24.760.090,00 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
28.035.938,00 |
SEC.
MUN. DE CULTURA |
1.254.200,00 |
SEC.
MUN. DE TURISMO |
2.795.200,00 |
SAEE
- SERVIÇO AUTÔNOMO A´GUA E
ESGOTO |
10.895.000,00 |
FACELI
- FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR - LINHARES |
4.641.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
32.640,00 |
TOTAL |
295.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1
da Lei Federal n°. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167
- III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes s de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43,
parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
II - A
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 parágrafo
primeiro inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n° 4320/1964 de
17/03/1964.
III - A
de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos
do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso 1 e parágrafo 2° da Lei Federal n°.
4320/1964 de 17/03/1964.
IV - Com
objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a)
amortização e encargos da dívida;
b) pessoal
e encargos sociais mediante a utilização de recursos provenientes da anulação
de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa desde que mantido o mesmo
valor aprovado para cada Poder
V.
Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de
recursos para abertura de créditos suplementares.
Art. 6° Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7° Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 20
10,
Art. 8° Esta Lei
entra em vigor a partir de 1°. (primeiro) de janeiro de 2010.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.