LEI Nº 2905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em RS 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA CORRENTE

R$

R$

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 51.611.000,00

294.596.251,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

R$ 13.747.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 2.453.700,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 11.347.000,00

 

TRANSFERÂNCIAS CORRENTES

R$ 213.133.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 2.304.051,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEC (C)

 

19.426.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

10.830.549,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 375.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$ 10.264.549,00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

R$ 115.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 76.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

9.000.200,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+C)

 

295.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 10.540.000,00

PREVIDÊNCIA

 

INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO

R$ 14.438.500,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

2.701.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

R$ 11.457.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 11.890.555,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

6.703.774,00

SE. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$ 2.209.066,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 70.328.800,00

SEC. MUN. ESPORTE E LAZER

R$ 7.980.466,00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 10.344.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 57.287.594,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO

R$ 1.833.917,00

SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

R$ 728.360,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

5.904.500,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS NATURAIS

8.240.000,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

24.760.090,00

SEC. MUN. DE OBRAS

28.035.938,00

SEC. MUN. DE CULTURA

1.254.200,00

SEC. MUN. DE TURISMO

2.795.200,00

SAEE - SERVIÇO AUTÔNOMO A´GUA E ESGOTO

10.895.000,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR - LINHARES

4.641.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

32.640,00

TOTAL

295.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1 da Lei Federal n°. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes s de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 parágrafo primeiro inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n° 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III - A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso 1 e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV - Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder

 

V. Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7° Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 20 10,

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1°. (primeiro) de janeiro de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.