LEI Nº 286, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

MODIFICA A LEI Nº 98 de 28/10/58, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 1965, os vencimentos dos funcionários municipais de Linhares, serão classificados em 20 (vinte) níveis da seguinte maneira:

 

Nível 1 (hum)

.....................................................

Cr$

13.000,00

 

    2 (dois)

.....................................................

Cr$

18.000,00

 

    3 (três)

.....................................................

Cr$

23.000,00

 

    4 (quatro)

.....................................................

Cr$

28.000,00

 

    5 (cinco)

.....................................................

Cr$

33.000,00

 

    6 (seis)

.....................................................

Cr$

38.000,00

 

    7 (sete)

.....................................................

Cr$

39.000,00

 

    8 (oito)

.....................................................

Cr$

44.000,00

 

    9 (nove)

.....................................................

Cr$

49.000,00

 

    10 (dez)

.....................................................

Cr$

54.000,00

 

    11 (onze)

.....................................................

Cr$

59.000,00

 

    12 (doze)

.....................................................

Cr$

64.000,00

 

    13 (treze)

.....................................................

Cr$

69.000,00

 

    14 (quatorze)

.....................................................

Cr$

74.000,00

 

    15 (quinze)

.....................................................

Cr$

79.000,00

 

    16 (dezesseis)

.....................................................

Cr$

84.000,00

 

    17 (dezessete)

.....................................................

Cr$

89.000,00

 

    18 (dezoito)

.....................................................

Cr$

94.000,00

 

    19 (dezenove)

.....................................................

Cr$

104.000,00

 

 

Art. 2º Para efeito de percepção de vencimentos e vantagens, estabelecido a seguinte classificação dos cargos nos respectivos níveis.

 

CARGO

 

 

Oficial de Gabinete

 

13,14,15,16,17,18,19,20

Secretário

 

                        

Procurador Judicial

 

                        

Contador

 

                        

Fiscal Geral

 

                        

Assessor Fiscal

 

                        

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.