LEI Nº 285, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

ELEVA O SALÁRIO DOS DIARISTAS MUNICIPAIS DE LINHARES – E. SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os diaristas municipais receberão a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), por dia de trabalho.

 

Art. 2º Terão direito ao descanso remunerado os diaristas que trabalharem seis dias por semana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.