LEI Nº 285, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1964.
ELEVA O
SALÁRIO DOS DIARISTAS MUNICIPAIS DE LINHARES – E. SANTO.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os diaristas municipais
receberão a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), por dia de
trabalho.
Art. 2º Terão direito ao descanso
remunerado os diaristas que trabalharem seis dias por semana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1965, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.