LEI Nº. 2851, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL
EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autorizado a prorrogar por mais 12
(doze) meses, o prazo das
contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs. 2778 de 10/06/2008 e 2816 de 27/01/2009.
Art. 2° As demais disposições contidas na Lei
especificada no artigo anterior permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho
de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de junho do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.