LEI Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES.
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Linhares, ES,
constantes dos balancetes da Receita e Despesas dos meses de julho, agosto e setembro
do corrente exercício.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.