REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº. 2839, DE 13 DE MAIO DE 2009.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º, DA
LEI Nº. 2772, DE 20/05/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
os artigos 1º e 4º, da Lei nº. 2772, de 20/05/2008, que passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até
o limite de R$ 366.500,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Artigo alterado pela Lei nº. 2878/2009
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º.
(primeiro) de abril do ano de dois mil e nove.
Art. 2º Os demais
dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.