LEI Nº. 2837, DE 05 DE MAIO DE 2009.
ALTERA NÍVEL DE
VENCIMENTOS, GRAU DIVISIONAL E REFERÊNCIA PADRÃO, DA LEI N° 2560/2005, DE
15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o grau divisional das Procuradorias Administrativa,
Ambientalista, Fiscal e Tributária, Judiciária, e Trabalhista, dispostos nos artigos 37, 38, 39, 40 e 41 da Lei 2560, passando a vigorar como órgãos do
segundo grau divisional, referências CCS-02.
Art. 2º Ficam alterados os vencimentos, a referência
padrão, e o grau divisional do cargo de SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, artigo 34 da Lei 2560, passando a vigorar como
órgão do segundo grau divisional, referência SGM, salário mensal de R$
4.500,00.
Art. 3° Os
órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei à Lei n° 2560, e sua plena eficácia, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no
dia 1° (primeiro) de abril de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio
do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.