LEI Nº. 2837, DE 05 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS, GRAU DIVISIONAL E REFERÊNCIA PADRÃO, DA LEI N° 2560/2005, DE 15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica alterado o grau divisional das Procuradorias Administrativa, Ambientalista, Fiscal e Tributária, Judiciária, e Trabalhista, dispostos nos artigos 37, 38, 39, 40 e 41 da Lei 2560, passando a vigorar como órgãos do segundo grau divisional, referências CCS-02.

 

Art. 2º Ficam alterados os vencimentos, a referência padrão, e o grau divisional do cargo de SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, artigo 34 da Lei 2560, passando a vigorar como órgão do segundo grau divisional, referência SGM, salário mensal de R$ 4.500,00.

 

Art. 3° Os órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei à Lei n° 2560, e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

        

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1° (primeiro) de abril de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.