LEI Nº 283, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964.
CRÉDITO
ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) como despesa atinente ao inquérito Policial
Militar que foi realizado nesta cidade nos meses de julho e agosto último,
decorrente do ato institucional.
Art. 2º A verba constante da presente
Lei, terá cobertura com recurso oriundo do provável excesso de arrecadação e
será entregue ao cidadão Manassés dos Reis, como bonificação pelo serviço por
ele prestado ao I.P.U., nesta cidade, quando
requisitado através da 3ª Circunscrição de Recrutamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.