LEI Nº 283, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como despesa atinente ao inquérito Policial Militar que foi realizado nesta cidade nos meses de julho e agosto último, decorrente do ato institucional.

 

Art. 2º A verba constante da presente Lei, terá cobertura com recurso oriundo do provável excesso de arrecadação e será entregue ao cidadão Manassés dos Reis, como bonificação pelo serviço por ele prestado ao I.P.U., nesta cidade, quando requisitado através da 3ª Circunscrição de Recrutamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.