LEI Nº.2830, DE 23 DE MARÇO DE 2009.PROMULGADA

 

“DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, em Sessão Ordinária, nesta data, promulga esta Lei de autoria dos membros do Parlamento Municipal, dispondo sobre a extinção do voto secreto no Poder Legislativo de Linhares, a saber:

 

Art. 1º O inciso XIV do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

 

Art. 16 ...

 

XIV processar e julgar os Vereadores, declarar perda dos respectivos mandatos, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, por voto nominal e maioria absoluta;

 

Art. 2º O § 2º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

 

Art. 20 ...

 

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto nominal e maioria absoluta, mediante a provocação da Mesa ou partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

 

Art. 3º O § 4º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

 

Art. 34 ...

 

§ 4º O veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e nove.

 

IVAN SALVADOR FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.