LEI Nº 2826, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS
ANEXOS I E II DA LEI 2737, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos Anexos I e II
da Lei nº 2737, de 13 de dezembro de 2007, com base na Portaria nº 1234, de 19
de junho de 2008 do Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro, que fixa novo
valor do incentivo de custeio, referente aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias, que
passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Quantitativo |
308 (trezentos e oito) |
Vencimento Básico |
R$ 735,52 (setecentos e trinta e cinco reais, e
cinquenta e dois centavos) mês. |
Requisitos |
1 – Residir na área de abrangência estabelecida pela
Secretaria Municipal de Saúde. 2 – Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada; e 3 – Haver concluído o ensino fundamental. |
(*) dispensado o requisito para os
aproveitados (§ 1º, art. 6º, LF 11.350/06)
Atribuições |
1 – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal. 2 – Utilização de instrumentos para diagnósticos
demográficos e sócio-cultural da comunidade; 3 – promoção de ações de educação para saúde individual
e coletiva; 4 – O registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; 5 – O estímulo à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde; 6 – A realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; 7 – Participação em ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 8- Outras que a portaria 648 de 28/03/2006 e a Lei
Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e legislações e portarias futuras
determinarem. |
ANEXO II
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE
Quantitativo |
75 (setenta e cinco) |
Vencimento Básico |
R$ 735,52 (setecentos e trinta e cinco reais, e
cinquenta e dois centavos) mês. |
Requisitos |
1 – Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada; e 2 – Haver concluído o ensino fundamental. |
(*) dispensado o requisito para os
aproveitados (parágrafo único, art. 7º, LF 11.350/06)
Atribuições |
1 – Exercício de atividades de combate e prevenção de
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de
locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; 2 – Prevenção da malária e da dengue, conforme
orientação do Ministério da Saúde; 3 – Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe. 4-
Outras que as portarias atuais e a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e
legislações e portarias futuras determinarem. |
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º
(primeiro) de fevereiro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.