LEI Nº  2826, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II DA LEI 2737, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei nº 2737, de 13 de dezembro de 2007, com base na Portaria nº 1234, de 19 de junho de 2008 do Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro, que fixa novo valor do incentivo de custeio, referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias,  que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

 

Quantitativo

308 (trezentos e oito)

Vencimento Básico

R$ 735,52 (setecentos e trinta e cinco reais, e cinquenta e dois centavos) mês.

 

Requisitos

1 – Residir na área de abrangência estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

2 – Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

3 – Haver concluído o ensino fundamental.

(*) dispensado o requisito para os aproveitados (§ 1º, art. 6º, LF 11.350/06)

 

Atribuições

1 – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

2 – Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade;

3 – promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

4 – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

5 – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6 – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7 – Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

8- Outras que a portaria 648 de 28/03/2006 e a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e legislações e portarias futuras determinarem.

 

 

ANEXO II

 

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE

 

Quantitativo

75 (setenta e cinco)

Vencimento Básico

R$ 735,52 (setecentos e trinta e cinco reais, e cinquenta e dois centavos) mês.

 

Requisitos

1 – Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

2 – Haver concluído o ensino fundamental.

(*) dispensado o requisito para os aproveitados (parágrafo único, art. 7º, LF 11.350/06)

 

Atribuições

1 – Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

2 – Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

3 – Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

4- Outras que as portarias atuais e a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e legislações e portarias futuras determinarem.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.