LEI Nº 2822, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERA NÍVEL DE
VENCIMENTOS, MODIFICA NOMENCLATURAS DA LEI Nº. 2560, DE 15/12/2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam alterados os vencimentos e modificadas as nomenclaturas dos cargos de
PROCURADOR GERAL e CHEFE DE GABINETE que trata a Lei nº. 2560, de 15/12/2005, passando a
vigorar na forma do ANEXO II, que passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
ANEXO II
CARGOS |
QUANT |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Secretário
Chefe da Procuradoria |
01 |
CCS-01 |
8.000,00 |
Secretário
Chefe de Gabinete |
01 |
CCS-01 |
8.000,00 |
Parágrafo único As demais nomenclaturas e salários do ANEXO
II, da Lei a que se refere o “caput” deste artigo, permanecerão
inalterados.
Art. 2º Os
ocupantes dos cargos transformados ficam automaticamente considerados no
exercício do cargo com a nova nomenclatura.
Art. 3º Os
órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei a Lei nº. 2560, e sua plena eficácia, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a
partir de 1º. (primeiro) de fevereiro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.