LEI  Nº 2822, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS, MODIFICA NOMENCLATURAS DA LEI Nº. 2560, DE 15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos e modificadas as nomenclaturas dos cargos de PROCURADOR GERAL e CHEFE DE GABINETE que trata a Lei nº. 2560, de 15/12/2005, passando a vigorar na forma do ANEXO II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

ANEXO II

 

CARGOS

QUANT

PADRÃO

SALÁRIO

Secretário Chefe da Procuradoria

01

CCS-01

8.000,00

Secretário Chefe de Gabinete

01

CCS-01

8.000,00

 

Parágrafo único As demais nomenclaturas e salários do ANEXO II, da Lei a que se refere o “caput” deste artigo, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos transformados ficam automaticamente considerados no exercício do cargo com a nova nomenclatura.

 

Art. 3º Os órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei a Lei nº. 2560, e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º. (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.