LEI Nº 28, DE 15 DE JULHO DE 1951.
CRIAÇÃO DE 10 ESCOLAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas dez (10)
Escolas Municipais, nos lugares onde existem no mínimo 25 (vinte e cinco)
crianças em idade escolar.
Art. 2º As professoras serão
nomeadas pelo Exmº Snr. Prefeito.
Art. 3º Os vencimentos, as
vantagens e as atribuiç6es serão equiparadas às cooperadoras estaduais.
Art. 4º A cobertura para as
despesas advirão da verba Educação Pública do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 15 de Julho de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.