LEI Nº 28, DE 15 DE JULHO DE 1951.

 

CRIAÇÃO DE 10 ESCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas dez (10) Escolas Municipais, nos lugares onde existem no mínimo 25 (vinte e cinco) crianças em idade escolar.

 

Art. 2º As professoras serão nomeadas pelo Exmº Snr. Prefeito.

 

Art. 3º Os vencimentos, as vantagens e as atribuiç6es serão equiparadas às cooperadoras estaduais.

 

Art. 4º A cobertura para as despesas advirão da verba Educação Pública do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 15 de Julho de 1951. Registre-se e publique-se.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.