REVOGADA PELA LEI Nº 3.501/2015

 

LEI Nº 2.818, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

 

ALTERA O QUADRO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DO ANEXO II DA LEI 2683, DE 18/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quadro de quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 2.683, de 18/04/2007, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

VALOR R$

Coordenador de Curso

04

20 h

FGF-1

2.700,00

Coordenador de Pesquisa

01

20 h

FGF-3

2.000,00

Coordenador de Extensão

01

20 h

FGF-3

2.000,00

Coord. De Pós Graduação

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Coord. Do Núcleo de Pratica Jurídica

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Coordenador de Estágio

02

20 h

FGF-4

1.500,00

Coordenador do Núcleo de Avaliação Institucional

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Orientador Pedagógico

01

20 h

FGF-4

1.500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 02 (dois) de janeiro de 2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.