LEI Nº 2815, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.PROMULGADA

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO “INTERLAGOS II”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada em 03/11/2008, o projeto de Lei de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, e, de acordo com o Inciso XXIX do artigo 15 do Regimento Interno desta Casa, c/c § 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei.

 

Art. 1º Fica denominada “PROFª MARIA DA PENHA PAZITO VENTURA” a Escola da Rede Municipal de Ensino do Bairro Interlagos II no Município de Linhares/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove.

 

 

IVAN SALVADOR FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.