LEI Nº 2815, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.PROMULGADA
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO “INTERLAGOS
II”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal
aprovou
Art. 1º Fica
denominada “PROFª MARIA DA PENHA PAZITO VENTURA” a Escola da Rede Municipal de
Ensino do Bairro Interlagos II no Município de Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.