LEI Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964.
SUPLEMENTA
VERBAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente as seguintes verbas, num total de
Cr$ 5.496.293,50 (cinco milhões quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e
noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos) da seguinte maneira:
a)- Câmara Mun. P. F. -
8.00.0–a) Sub e Rep. Veread. |
Cr$ |
964.000,00 |
b)- Gab. Prefeito
P. F. - 8.02.0-a) – Sub e Rep. Prefeit. |
Cr$ |
287.293,50 |
c)- Câmara Mun. P. F. - 8.00.0–b)
sub Aux. Secret. |
Cr$ |
332.000,00 |
d)- Serv. de fisc. - P. F. –
8.13.0-b) Venc. Fisc. Ob. Etc. |
Cr$ |
80.000,00 |
e)- Serv. Fisc. – P. F. o) – Perc. da Fisc. Geral e Arrec. |
Cr$ |
350.000,00 |
f)- Serv. de fisc. - P. F. –
8.13.0-b) Sal. Familia |
Cr$ |
30.000,00 |
g)- Gab. Do
Pref. - D. D. 8.02.4-b)Com. Pub. Ass. Públi |
Cr$ |
250.000,00 |
h)- Educ. Pub. P. F. - 8.33.0 - Venc. de Prof. |
Cr$ |
500.000,00 |
i)- Ob. Novas. D. D. –
44.4 – Dist. Sede - c)
Com. Obras A. |
Cr$ |
500.000,00 |
j)- Gab. Prefeito P. F. - 8.02.4
– Viag. Pref. a Serv. Munic. |
Cr$ |
300.000,00 |
TOTAL.......................... |
Cr$ |
5.496.293,50 |
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão par conta de provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.