LEI Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente as seguintes verbas, num total de Cr$ 5.496.293,50 (cinco milhões quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos) da seguinte maneira:

 

a)- Câmara Mun. P. F. - 8.00.0–a) Sub e Rep. Veread.

Cr$

964.000,00

 

b)- Gab. Prefeito P. F. - 8.02.0-a) – Sub e Rep. Prefeit.

Cr$

287.293,50

 

c)- Câmara Mun. P. F. - 8.00.0–b) sub Aux. Secret.

Cr$

332.000,00

 

d)- Serv. de fisc. - P. F. – 8.13.0-b) Venc. Fisc. Ob. Etc.

Cr$

80.000,00

 

e)- Serv. Fisc. – P. F. o) – Perc. da Fisc. Geral e Arrec.

Cr$

350.000,00

 

f)- Serv. de fisc. - P. F. – 8.13.0-b) Sal. Familia

Cr$

30.000,00

 

g)- Gab. Do Pref. - D. D. 8.02.4-b)Com. Pub. Ass. Públi

Cr$

250.000,00

 

h)- Educ. Pub. P. F. - 8.33.0 - Venc. de Prof.

Cr$

500.000,00

 

i)-  Ob. Novas. D. D. – 44.4 – Dist. Sede - c) Com. Obras A.

Cr$

500.000,00

 

j)- Gab. Prefeito P. F. - 8.02.4 – Viag. Pref. a Serv. Munic.

Cr$

300.000,00

 

TOTAL..........................

Cr$

5.496.293,50

 

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão par conta de provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.