LEI Nº. 2811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

306.062.381,00

RECEITA TRIBUTARIA

58.162.324,31

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

12.622.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

2.503.801,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

11.953.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

218.035.455,69

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.784.700,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF  (C)

 

(18.393.600,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL   (B)

 

15.331.019,00

ALIENAÇÃO DE BENS

11.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

11.102.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

100.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.118.019,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

7.000.200,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

310.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

12.170.000,00

GABINETE DO PREFEITO 

2.551.979,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS

12.277.967,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

21.368.278,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

999.271,00

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.654.326,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

67.315.714,00

SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

5.842.851,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

13.473.513,00

SEC. MUN. SAÚDE

51.210.580,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

2.426.791,00

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

2.075.081,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.162.033,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

6.864.075,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

30.334.585,00

SEC. MUN. DE OBRAS

42.609.431,00

INSTITUTO  PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

11.288.500,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

11.420.000,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

9.910.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

45.025,00

TOTAL

310.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal  nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

II – A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III – A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2008, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV – Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V – Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.        

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.