LEI Nº 2806 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.PROMULGADA
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE LINHARES, GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que o Legislativo Municipal de acordo com o Inciso XXIX do
artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares e Inciso X do
Art. 21 do mesmo diploma legal, promulga a Lei de autoria da Mesa Diretora
desta Casa, a saber:
Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre o subsídio mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Linhares, para o período
Administrativa Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, a iniciar-se em
1º (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo, fica fixado, em parcela única, para a Administração Municipal a ser
instalada em 1º (primeiro) de janeiro de 2009, no exercício de sua função, nos
seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.000,00
(oito mil reais);
III - Secretários Municipais: R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Art.
3º Os
subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 2º da presente Lei,
serão reajustados de acordo com os índices em vigor no País e na mesma data
estabelecida para os servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37
da Constituição Federal do Brasil, respeitados os limites legais e
constitucionais.
Art.
4º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos do Município de Linhares, Estado do
Espírito Santo.
Art.
5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e nove, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês
de outubro do ano de dois mil e oito.
Ademir José de Lima
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.