LEI Nº. 2805, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES – CDL, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS: “1ª LIQUIDA LINHARES” E “FAMÍLIA FELIZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES – CDL, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.473.552/0001-73, estabelecida na Av. Augusto Calmon, 1356, centro, Linhares-ES, CEP 29900-060, destinados à realização das campanhas promocionais: “1ª Liquida Linhares” que acontecerá nos dias 01/09/2008 a 17/09/2008 e “Família Feliz” que será realizada nos dias 01/10/2008 a 24/12/2008.

 

Art. 2° Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito adicional, para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte recursos previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei nº. 4320 /1964.

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.