LEI Nº. 2805, DE 12
DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE LINHARES – CDL, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS:
“1ª LIQUIDA LINHARES” E “FAMÍLIA FELIZ”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES – CDL, inscrita no CNPJ
sob o nº. 27.473.552/0001-73, estabelecida na Av. Augusto Calmon, 1356, centro,
Linhares-ES, CEP 29900-060, destinados à realização das campanhas promocionais:
“1ª Liquida Linhares” que acontecerá nos dias 01/09/2008 a 17/09/2008 e “Família
Feliz” que será realizada nos dias 01/10/2008 a 24/12/2008.
Art. 2° Fica também o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito adicional, para atender as despesas
decorrentes desta Lei, utilizando como fonte recursos previstos no parágrafo
primeiro do artigo 43 da Lei nº. 4320 /1964.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.