LEI Nº. 2804,  DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar acordo judicial com a Senhora MARIA GENILSA PEREIRA SIMÕES, objetivando o cumprimento da decisão protocolada no processo 030960001152, de 07/06/1996 (7.262/96) do Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Linhares-ES, transitado em julgado, cuja sentença determinou sua efetivação no cargo de professora MAE-1.

 

Art. 2° O acordo judicial referido no artigo anterior consiste na aceitação da beneficiária obter do Município complementação do valor da sua aposentadoria concedida pelo Intituto Nacional de Seguridade social – INSS, sob o de identificação 00000707672.

 

Parágrafo único - A complementação pelo Município do valor da aposentadoria, referida no “caput” deste artigo, será correspondente a diferença a maior entre a remuneração a que ela tem direito em decorrência da sentença judicial explicitada no artigo 1º e a remuneração que a ela estiver sendo paga pela aposentadoria do INSS.

 

Art. 3º A complementação de aposentadoria de que trata esta Lei terá caráter permamente, inclusive sendo base para futura concessão de pensão prevista no estatuto dos servidores públicos do município de Linhares.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.