LEI
Nº 2803, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SÓCIO CULTURAL RECREATIVA PARA
O DESENVOLVIMENTO DA PESSOA HUMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria da Presidência dessa Casa.
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação Filantrópica Sócio Cultural Recreativa para o
Desenvolvimento da Pessoa Humana, situada na Rua 15 de Novembro nº. 1417,
Bairro Interlagos - Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.