LEI Nº 2803, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SÓCIO CULTURAL RECREATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESSOA HUMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência dessa Casa.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica Sócio Cultural Recreativa para o Desenvolvimento da Pessoa Humana, situada na Rua 15 de Novembro nº. 1417, Bairro Interlagos - Linhares-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.