LEI Nº 2798, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.PROMULGADA
“ALTERA O ARTIGO 68 DA LEI
Nº.2730/2007 DE 27/11/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal de
acordo com o Inciso X do § 6º do Art. 21 e artigo 229, respectivamente, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, promulga a Lei de autoria do
Vereador Ivan Salvador Filho, a saber:
Art. 1º O Art. 68 da Lei nº.2730 de 27 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que
tratam os arts. 21, 26, 27, 28, 52 e 126, serão
reajustados o valor real, na mesma data sempre
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”
Art.
2º
Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e oito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.